Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.º

Vigente desde: 26/01/1994
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.º 91/670/CEE, de 16 de Dezembro, e regula o processo de aceitação pelo Estado Português das licenças de pessoal técnico de voo da aviação civil emitidas pelos restantes Estados membros das Comunidades Europeias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/01/1994