O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.º 91/670/CEE, de 16 de Dezembro, e regula o processo de aceitação pelo Estado Português das licenças de pessoal técnico de voo da aviação civil emitidas pelos restantes Estados membros das Comunidades Europeias.
Artigo 1.º
Vigente desde: 26/01/1994
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Em vigor desde 26/01/1994