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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 20/08/2004
1 -É criado o jogo social do Estado denominado «EUROMILHÕES».
2 -O EUROMILHÕES é atribuído à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para ser organizado e explorado pelo seu Departamento de Jogos, em regime de exclusividade para todo o território nacional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/08/2004