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Artigo 2.ºNatureza do mercado organizado de resíduos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/06/2011
1 -O mercado organizado de resíduos, abreviadamente designado por mercado, é um instrumento de negociação de diversos tipos de resíduos, que tem por objectivos potenciar a valorização e a reintrodução de resíduos no circuito económico, diminuir a procura de matérias-primas e promover simbioses industriais, contribuindo para a modernização tecnológica dos respectivos produtores.
2 -No mercado podem ser transaccionados, para valorização ou eliminação, resíduos de todas as categorias nos termos do regime geral de gestão de resíduos, incluindo a transacção de subprodutos e materiais reciclados.
3 -A transacção no mercado de fluxos específicos de resíduos abrangidos por sistemas de gestão previstos na legislação nacional e comunitária não pode prejudicar a actividade das entidades licenciadas para a gestão dos mesmos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 17/06/2011

Revogado

Versão 1

Revogado de 03/09/2009 a 16/06/2011