1 -As plataformas de negociação são plataformas electrónicas que suportam a negociação de resíduos, mediante o processamento de consultas ao mercado, de indicações de interesse e das transacções.
2 -Na concepção, manutenção, desenvolvimento e funcionamento das plataformas de negociação é assegurado o cumprimento do disposto no presente decreto-lei.