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Artigo 9.ºSustentabilidade

RevogadoVigente desde: 01/07/2021
1 -As plataformas de negociação devem ser financeiramente auto-sustentáveis.
2 -As entidades gestoras podem cobrar comissões de transacção, quotas anuais de adesão ou arrecadar outras receitas, nomeadamente as provenientes da prestação de serviços acessórios e complementares.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2021