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Artigo 13.ºPublicidade de participações

RevogadoVigente desde: 26/12/2014
No prazo máximo de 60 dias contados desde a data do apuramento da oferta pública de venda aos trabalhadores, a TAP - SGPS, S. A., publica, nos termos do artigo 5.º do Código dos Valores Mobiliários, a lista dos acionistas cuja participação social seja superior a 1 % do respetivo capital social, indicando a quantidade de ações de que cada um dos referidos acionistas seja titular.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/12/2014

Decreto-Lei n.º 181-A/2014 - 1.ª Série(24/12/2014)