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Artigo 8.º4.ª fase

RevogadoVigente desde: 26/12/2014
1 -A 4.ª fase de reprivatização incide sobre ações representativas de um máximo de 5 % do capital social da TAP - SGPS, S. A., reservadas para aquisição por trabalhadores da TAP - SGPS, S. A., e de trabalhadores de outras empresas do Grupo TAP, nos termos que vierem a ser aprovados em resolução do Conselho de Ministros.
2 -As ações abrangidas pela reserva referida no número anterior, cuja transmissão não se concretize, podem ser objeto da venda direta prevista no artigo 3.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 26/12/2014

Decreto-Lei n.º 181-A/2014 - 1.ª Série(24/12/2014)