1 -A 4.ª fase de reprivatização incide sobre ações representativas de um máximo de 5 % do capital social da TAP - SGPS, S. A., reservadas para aquisição por trabalhadores da TAP - SGPS, S. A., e de trabalhadores de outras empresas do Grupo TAP, nos termos que vierem a ser aprovados em resolução do Conselho de Ministros.
2 -As ações abrangidas pela reserva referida no número anterior, cuja transmissão não se concretize, podem ser objeto da venda direta prevista no artigo 3.º