Artigo 1.º
Noção
Redação registada como em vigor em 30/01/2001.
Esta redação foi substituída em 07/09/2007. Ver a versão consolidada
As sociedades de garantia mútua são instituições de crédito que têm por objecto uma actividade bancária restrita à realização de operações financeiras e à prestação de serviços conexos previstos neste diploma em benefício de pequenas e médias empresas e de microempresas, regendo-se pelo disposto no presente diploma e pelas disposições aplicáveis do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.