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Artigo 1.ºNoção

RetificadoVersão 5Vigente desde: 07/03/2022
As sociedades de garantia mútua são sociedades financeiras que têm por objeto exclusivo a realização de operações financeiras e a prestação dos serviços conexos previstos no presente decreto-lei em benefício de micro, pequenas e médias empresas, ou outras pessoas coletivas, qualquer que seja a sua natureza jurídica, designadamente associações e agrupamentos complementares de empresas, bem como pessoas singulares, em especial estudantes e investigadores, regendo-se pelo disposto no presente decreto-lei, no Código Comercial e demais legislação comercial e, em particular, pelas disposições aplicáveis do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 07/03/2022

Declaração de Retificação n.º 8/2022 - 1.ª Série(07/03/2022)

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Versão 4

Em vigor de 24/10/2014 a 06/03/2022

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Versão 3

Em vigor de 07/09/2007 a 23/10/2014

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Versão 2

Em vigor de 30/01/2001 a 06/09/2007

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Retificado

Versão 1

Em vigor de 16/07/1998 a 29/01/2001

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