As sociedades de garantia mútua são sociedades financeiras que têm por objeto exclusivo a realização de operações financeiras e a prestação dos serviços conexos previstos no presente decreto-lei em benefício de micro, pequenas e médias empresas, ou outras pessoas coletivas, qualquer que seja a sua natureza jurídica, designadamente associações e agrupamentos complementares de empresas, bem como pessoas singulares, em especial estudantes e investigadores, regendo-se pelo disposto no presente decreto-lei, no Código Comercial e demais legislação comercial e, em particular, pelas disposições aplicáveis do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Noção
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