Artigo 8.º
Recursos financeiros
Redação registada como em vigor em 16/07/1998.
Esta redação foi substituída em 30/01/2001. Ver a versão consolidada
Constituem recursos das sociedades de garantia mútua, entre outros:
a) Financiamentos concedidos por instituições de crédito ou por outras instituições financeiras, nacionais ou estrangeiras;
b) Suprimentos e outras formas de financiamento concedido pelos accionistas, nos termos legalmente admissíveis;
c) Emissão de obrigações de qualquer espécie, nas condições previstas na lei.