1 -As sociedades de garantia mútua só podem financiar a sua atividade com fundos próprios e através dos seguintes recursos:
a)Financiamentos concedidos por instituições de crédito, ou por instituições financeiras, nacionais ou estrangeiras;
b)Emissão de obrigações de qualquer espécie, nas condições previstas na lei, em montante que não exceda o quádruplo dos seus capitais próprios, considerando a soma do preço de subscrição de todas as obrigações emitidas e não amortizadas.
2 -Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, entende-se por capitais próprios o somatório do capital realizado, deduzidas as ações próprias, com as reservas, os resultados transitados e os ajustamentos em ativos financeiros.