Artigo 8.º
Recursos financeiros
Redação registada como em vigor em 30/01/2001.
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As sociedades de garantia mútua só podem financiar a sua actividade com fundos próprios e através dos seguintes recursos:
a) Financiamentos concedidos por outras instituições de crédito ou por instituições financeiras, nacionais ou estrangeiras;
b) Suprimentos e outras formas de financiamento concedido pelos accionistas, nos termos legalmente admissíveis;
c) Emissão de obrigações de qualquer espécie, nas condições previstas na lei e sem obediência aos limites fixados no Código das Sociedades Comerciais.