Artigo 8.º
Recursos financeiros
Redação registada como em vigor em 24/10/2014.
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As sociedades de garantia mútua só podem financiar a sua atividade com fundos próprios e através dos seguintes recursos:
a) Financiamentos concedidos por instituições de crédito, ou por instituições financeiras, nacionais ou estrangeiras;
b) Suprimentos e outras formas de financiamento concedido pelos accionistas, nos termos legalmente admissíveis;
c) Emissão de obrigações de qualquer espécie, nas condições previstas na lei, elevando os limites fixados no Código das Sociedades Comerciais até ao quádruplo dos seus capitais próprios.