Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 03/09/2009.
Esta redação foi substituída em 24/08/2015. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei estabelece o regime aplicável à contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.