O presente decreto-lei estabelece o regime aplicável à contratação de técnicos, por parte dos municípios e agrupamentos de escolas da rede pública, que asseguram o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/08/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2015
Decreto-Lei n.º 169/2015 - 1.ª Série(24/08/2015)
Alterado