Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 03/09/2009.
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1 - O presente decreto-lei aplica-se aos técnicos que venham a prestar funções no âmbito das AEC desenvolvidas por parte dos municípios, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, ainda que os mesmos não tenham celebrado contratos de execução mas assegurem o exercício daquelas actividades.
2 - O presente decreto-lei aplica-se, ainda, nos agrupamentos de escolas da rede pública em que as AEC não sejam desenvolvidas nem asseguradas por parte dos municípios.
3 - Nos casos previstos no número anterior, as competências municipais a que se refere o presente decreto-lei são exercidas pelo director do agrupamento de escolas.