Artigo 3.º
Contrato de trabalho a termo resolutivo
Redação registada como em vigor em 03/09/2009.
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1 - Para assegurar necessidades temporárias de serviço no âmbito das AEC, os municípios celebram contratos de trabalho a termo resolutivo, a tempo integral ou parcial, com técnicos especialmente habilitados para o efeito.
2 - Os contratos de trabalho mencionados no número anterior regem-se pelo disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, com as especificidades previstas no presente decreto-lei.