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Artigo 7.ºInscrição, selecção, ordenação e reserva de recrutamento

Vigente desde: 03/09/2009
1 -A candidatura ao processo de selecção é feita mediante o preenchimento de formulário electrónico no sítio da Internet do município ou dos agrupamentos de escolas da área territorial do respectivo município, nos três dias úteis seguintes à data da divulgação da oferta de trabalho naquele.
2 -Terminado o período de inscrição, o município procede ao apuramento e selecção dos candidatos à contratação.
3 -É elaborada uma lista de ordenação, a qual, desde que contenha candidatos que cumpram os requisitos e perfil exigidos, em número superior às vagas publicitadas, se considera como reserva de recrutamento até ao final do respectivo ano escolar.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/09/2009