É criada, ao abrigo do Acordo de Cooperação celebrado entre o Governo da República Portuguesa e o Governo de São Tomé e Príncipe, a Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa, adiante abreviadamente designada por Escola, da titularidade do Estado Português, com sede em território de São Tomé e Príncipe, na cidade de São Tomé.
Artigo 1.º — Criação
Vigente desde: 29/09/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2015