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Artigo 2.º

Vigente desde: 10/08/1994
1 -As sociedades referidas no artigo anterior devem incluir na firma a expressão «sociedade unipessoal».
2 -O disposto no número anterior é aplicável às sociedades que se tornem unipessoais, sem necessidade de os seus contratos serem alterados, bastando que a nova firma fique a constar do registo, a requerimento do órgão administrativo da sociedade ou do sócio único.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/08/1994