1 -As sociedades referidas no artigo anterior devem incluir na firma a expressão «sociedade unipessoal».
2 -O disposto no número anterior é aplicável às sociedades que se tornem unipessoais, sem necessidade de os seus contratos serem alterados, bastando que a nova firma fique a constar do registo, a requerimento do órgão administrativo da sociedade ou do sócio único.