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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 23/08/2004
O presente diploma estabelece o regime das infracções relativas ao incumprimento da disciplina legal aplicável à vinha, à produção, ao comércio, à transformação e ao trânsito dos vinhos e dos outros produtos vitivinícolas e às actividades desenvolvidas neste sector.

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Em vigor desde 23/08/2004