1 -O IEFP, I. P., dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado e pelo orçamento da segurança social destinadas à política de emprego e formação profissional.
2 -O IEFP, I. P., dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
a)Comparticipações e subsídios provenientes de candidaturas aos fundos comunitários;
b)Rendimentos de aplicações financeiras de acordo com o princípio da unidade de tesouraria;
c)Rendimentos provenientes da prestação de serviços, venda de bens e de publicações, no âmbito das suas atribuições;
d)Subsídios, doações, heranças e legados;
e)O produto da alienação ou cedência, a qualquer titulo, de bens e direitos do seu património;
f)Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.