Constituem despesas do IEFP, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições, designadamente, os encargos com a política de emprego, formação e reabilitação profissional, os encargos de funcionamento dos Serviços Centrais e Regionais, e as imobilizações financeiras, corpóreas e incorpóreas.
Artigo 13.º — Despesas
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