As funções dirigentes e de chefia no IEFP, I. P., são exercidas em regime de comissão de serviço, previsto no Código do Trabalho e ainda de acordo com o preceituado no regulamento do pessoal dirigente, aprovado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Artigo 16.º — Dirigentes e chefias
RevogadoVigente desde: 01/08/2012
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