Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.ºDirigentes e chefias

RevogadoVigente desde: 01/08/2012
As funções dirigentes e de chefia no IEFP, I. P., são exercidas em regime de comissão de serviço, previsto no Código do Trabalho e ainda de acordo com o preceituado no regulamento do pessoal dirigente, aprovado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/08/2012