Os regulamentos internos do IEFP, I. P., são aprovados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública e pelo ministro da tutela, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 20.º — Regulamentos internos
RevogadoVigente desde: 01/08/2012
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