1 -Determina a resolução do acordo a falta de:
a)Pagamento tempestivo das prestações autorizadas;
b)Pagamento tempestivo das contribuições e quotizações mensais vencidas no seu decurso;
c)Entrega nos prazos legais da declaração de remunerações relativamente a todos os trabalhadores.
2 -Determina ainda a resolução do acordo relativo a dívida de contribuições do trabalhador independente o incumprimento das obrigações previstas nas alíneas b) e c) do número anterior, quando aquele tenha trabalhadores ao seu serviço.
3 -A resolução do acordo determina a participação imediata do montante em dívida ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), acrescido dos respetivos juros de mora, para efeitos de cobrança coerciva.