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Artigo 5.ºSituação contributiva regularizada

AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/06/2019
O cumprimento do acordo, bem como o pontual pagamento das contribuições e quotizações mensais, permite a emissão de declaração de situação contributiva regularizada nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2019

Decreto-Lei n.º 84/2019 - 1.ª Série(28/06/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/06/2016 a 27/06/2019

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/09/2012 a 29/06/2016

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