O cumprimento do acordo, bem como o pontual pagamento das contribuições e quotizações mensais, permite a emissão de declaração de situação contributiva regularizada nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Artigo 5.º — Situação contributiva regularizada
AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2019
Decreto-Lei n.º 84/2019 - 1.ª Série(28/06/2019)
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