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Artigo 17.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Quando vierem a ser emitidas cautelas correspondentes a títulos de classes já totalmente amortizadas, os seus titulares adquirem o direito de receber imediatamente os juros vencidos e o correspondente valor do reembolso.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018