Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
É aplicável ao presente empréstimo o disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 45142, de 17 de Junho de 1963.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018