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Artigo 3.ºMétodos de análise

Vigente desde: 18/09/2003
Para verificação das características do mel a que se refere o presente diploma são utilizados os métodos de preparação de amostra e de análise definidos comunitariamente e na sua ausência os métodos validados internacionalmente reconhecidos, designadamente os aprovados pelo Codex Alimentarius.

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Em vigor desde 18/09/2003