Artigo 5.º
Mel filtrado e mel para uso industrial
Redação registada como em vigor em 18/09/2003.
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No caso do mel filtrado e do mel para uso industrial, os recipientes de mel a granel, as embalagens e os documentos comerciais devem indicar claramente a denominação de venda completa referida na alínea b), subalínea viii), do n.º 2 e no n.º 3 do anexo I.