No caso do mel para uso industrial, os recipientes de mel a granel, as embalagens e os documentos comerciais devem indicar claramente a denominação de venda completa referida no n.º 3 do anexo i.
Artigo 5.º — Mel para uso industrial
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Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/12/2025
Decreto-Lei n.º 136/2025 - 1.ª Série(24/12/2025)
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