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Artigo 5.ºMel para uso industrial

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/12/2025
No caso do mel para uso industrial, os recipientes de mel a granel, as embalagens e os documentos comerciais devem indicar claramente a denominação de venda completa referida no n.º 3 do anexo i.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/12/2025

Decreto-Lei n.º 136/2025 - 1.ª Série(24/12/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/09/2003 a 23/12/2025

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