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Artigo 46.ºActualização da licença ou do título de exploração

RevogadoVigente desde: 15/06/2013
A licença de exploração ou o título de exploração da actividade pecuária são sempre actualizados na sequência da realização de vistorias, bem como na sequência do reexame das condições de exploração.

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Versão 1

Revogado desde 15/06/2013