Artigo 65.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 21 de Agosto
Redação registada como em vigor em 10/11/2008.
Esta redação foi substituída em 09/01/2009. Ver a versão consolidada
São aditados ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 21 de Agosto, os anexos v, vi e vii, relativamente às regras de registo e circulação de aves, leporídeos e outras espécies pecuárias, constantes do anexo i do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.