O artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 24046, de 21 de Junho de 1934, Montepio dos Servidores do Estado, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 59.º
Às resoluções da administração da Caixa aplicar-se-ão os artigos 102.º a 110.º do Estatuto da Aposentação, incluindo-se no elenco do artigo 108.º-A (recurso hierárquico necessário) a resolução sobre denegação ou extinção da pensão.