1 -Os recursos hierárquicos necessários interpostos anteriormente à entrada em vigor do presente diploma serão declarados sem efeito por resolução da administração da Caixa, notificada directamente aos recorrentes por via postal com aviso de recepção.
2 -O prazo de interposição dos recursos contenciosos previstos na nova redacção dos artigos 103.º do Estatuto da Aposentação e 54.º do Estatuto das Pensões de Sobrevivência conta-se a partir da notificação referida no número anterior.