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Artigo 22.ºEstatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares

Vigente desde: 28/09/2012
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído o estatuto remuneratório equiparado a dirigente intermédio de 1.º e 2.º graus, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a dirigente intermédio de 1.º grau ser atribuído a mais de duas equipas de chefia em simultâneo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/09/2012