Saltar para o conteúdo principal

Artigo 34.ºSucessão

Vigente desde: 28/09/2012
A DGRSP sucede nas atribuições da Direção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direção-Geral de Reinserção Social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/09/2012