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Artigo 3.ºOutorga do contrato

Vigente desde: 16/09/2004
Ficam os Ministros das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e representação do Estado, o contrato de concessão, cuja minuta será aprovada mediante resolução do Conselho de Ministros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2004