A concessão mencionada no artigo anterior é atribuída ao agrupamento BRISAL - Auto-Estradas do Litoral mediante a celebração do respectivo contrato com a sociedade BRISAL - Auto-Estradas do Litoral, S. A., nos termos do presente diploma e das bases que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Atribuição da concessão
Vigente desde: 16/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2004