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Artigo 2.ºAtribuição da concessão

Vigente desde: 16/09/2004
A concessão mencionada no artigo anterior é atribuída ao agrupamento BRISAL - Auto-Estradas do Litoral mediante a celebração do respectivo contrato com a sociedade BRISAL - Auto-Estradas do Litoral, S. A., nos termos do presente diploma e das bases que dele fazem parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2004