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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 11/11/2008
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/21/CE, da Comissão, de 25 de Março, relativa aos alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos, alterada pela Directiva n.º 2006/141/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro, e estabelece o respectivo regime jurídico.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/11/2008