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Artigo 18.ºNorma transitória

Vigente desde: 11/11/2008
É permitida a comercialização de produtos não conformes com o presente decreto-lei até 31 de Dezembro de 2009, desde que estejam em conformidade com o Decreto-Lei n.º 212/2000, de 2 de Setembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/11/2008