É permitida a comercialização de produtos não conformes com o presente decreto-lei até 31 de Dezembro de 2009, desde que estejam em conformidade com o Decreto-Lei n.º 212/2000, de 2 de Setembro.
Artigo 18.º — Norma transitória
Vigente desde: 11/11/2008
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Em vigor desde 11/11/2008