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Artigo 1.ºAtribuição dos graus de mestre e de doutor

RevogadoVigente desde: 25/03/2006
1 -Os graus de mestre e de doutor são conferidos pelas universidades.
2 -O grau de mestre pode também ser atribuído pelos estabelecimentos de ensino superior universitário não integrados em universidades.
3 -O grau de mestre pode ainda ser conferido pelas universidades em associação com os institutos superiores politécnicos, competindo àquelas a respectiva certificação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/03/2006

Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)