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Artigo 13.ºJúri

RevogadoVigente desde: 25/03/2006
1 -O júri para apreciação da dissertação é nomeado, nos 30 dias posteriores à respectiva entrega, pelo reitor ou responsável máximo da instituição de ensino universitário, ouvida a entidade à qual, nos termos do regulamento, caiba fazer a respectiva proposta.
2 -O júri e constituído por:
a)Um professor, da área científica específica do mestrado, pertencente à universidade que confere o grau;
b)Um professor, da área científica específica do mestrado, pertencente a outra universidade;
c)O orientador da dissertação.
3 -O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais dois professores do estabelecimento de ensino responsável pela organização do mestrado, se tal for previsto no regulamento do mestrado.
4 -O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado, por escrito, ao candidato e afixado em local público da instituição respectiva.
5 -O regulamento do mestrado determina qual dos membros do júri assume a presidência, bem como o procedimento a adoptar em caso de impedimento do presidente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/03/2006

Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)