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Artigo 12.ºSuspensão da contagem dos prazos

RevogadoVigente desde: 25/03/2006
A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da dissertação pode ser suspensa por decisão do reitor, ouvido o conselho científico do estabelecimento de ensino responsável pela organização do mestrado, para além de outros previstos na lei, nos seguintes casos:
a) Prestação do serviço militar obrigatório;
b) Maternidade;
c) Doença grave e prolongada do aluno ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e para a defesa da dissertação;
d) Exercício efectivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/03/2006

Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)