A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da dissertação pode ser suspensa por decisão do reitor, ouvido o conselho científico do estabelecimento de ensino responsável pela organização do mestrado, para além de outros previstos na lei, nos seguintes casos:
a) Prestação do serviço militar obrigatório;
b) Maternidade;
c) Doença grave e prolongada do aluno ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e para a defesa da dissertação;
d) Exercício efectivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho.