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Artigo 15.ºDiscussão

RevogadoVigente desde: 25/03/2006
1 -A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.
2 -A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
3 -Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/03/2006

Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)