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Artigo 16.ºDeliberação do júri

RevogadoVigente desde: 25/03/2006
1 -Concluída a discussão referida no artigo anterior, o júri reúne para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação final do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2 -Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.
3 -A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
4 -O regulamento de cada mestrado pode contemplar, relativamente aos candidatos aprovados, as classificações de Bom, Bom com distinção e Muito bom.
5 -Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/03/2006

Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)