A prova de doutoramento consiste na discussão pública de uma tese original, podendo envolver a prestação de provas complementares quando a regulamentação aplicável o impuser.
Artigo 21.º — Prova de doutoramento
RevogadoVigente desde: 25/03/2006
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Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)