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Artigo 28.ºDiscussão da tese

RevogadoVigente desde: 25/03/2006
1 -A discussão pública da tese não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
2 -Na discussão da tese deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/03/2006

Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)