1 -A discussão pública da tese não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
2 -Na discussão da tese deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Versão 1
Revogado desde 25/03/2006
Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)