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Artigo 6.ºHabilitação de acesso

RevogadoVigente desde: 25/03/2006
1 -A candidatura à inscrição num mestrado está condicionada à titularidade do grau de licenciado, com a classificação mínima de 14 valores.
2 -Excepcionalmente, após apreciação curricular a realizar pelo órgão competente da instituição de ensino superior, podem ser admitidos à candidatura à inscrição licenciados com classificação inferior a 14 valores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/03/2006

Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)